A Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma faxineira que teve dias de trabalho descontados após apresentar atestados médicos sem o código da doença. Para o colegiado, a exigência prevista em convenção coletiva não viola a intimidade da trabalhadora nem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
