O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal, filiado ao PRTB, de realizar campanha eleitoral, comparecer a debates e participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Por unanimidade, os ministros da corte acolheram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral para suspender as atividades de campanha até que o plenário julgue de forma definitiva o registro de candidatura do político.
A representação apresentada ao tribunal apontou que Pablo Marçal encontra-se inelegível até o ano de 2032. A condenação foi proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo em decorrência da oferta de gravações de vídeos para prefeitos e vereadores em troca de doações financeiras durante o pleito municipal de 2024.
Além da condenação anterior, o Ministério Público Federal destacou que o candidato não possuía filiação ao PRTB em abril de 2026, período em que se encerrou o prazo da janela partidária para mudança de legenda, uma vez que estava vinculado ao União Brasil na época. O Tribunal Superior Eleitoral ainda não fixou uma data específica para a análise definitiva do processo. A assessoria do candidato foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas a reportagem aguarda retorno.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual foi a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral?
O TSE proibiu o candidato Pablo Marçal de fazer campanha, participar de debates e ter acesso ao horário eleitoral no rádio e na TV.
Qual é o fundamento da inelegibilidade apontada pelo Ministério Público?
O órgão apontou uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por fatos ocorridos nas eleições municipais de 2024, estipulando inelegibilidade até 2032, além de questões relacionadas à janela partidária.
A decisão sobre a candidatura é definitiva?
Não. Trata-se de uma medida liminar unânime que suspende a campanha até o julgamento definitivo do registro pelo plenário do TSE.
Com informações de Agência Brasil
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia