O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, dia 5 de novembro de 2026, por 6 votos a 1, alterar o entendimento jurídico sobre os efeitos da cassação de chapas por descumprimento da cota de gênero. Com o novo precedente, candidatas mulheres eleitas para cargos proporcionais poderão manter os seus mandatos parlamentares, mesmo nas situações em que a chapa do partido seja cassada por uso de candidaturas femininas fictícias.
A mudança de jurisprudência altera a diretriz aplicada desde 2016, que determinava a derrubada integral da nominata e a anulação de todos os votos do partido envolvido na fraude. A apreciação foi concluída durante o julgamento de um processo proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), referente às eleições de 2022, no qual o partido Podemos apresentou três candidaturas consideradas laranjas dentre as 25 registradas. A maioria do tribunal acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, garantindo a permanência no cargo da deputada estadual eleita pelo partido.
A decisão contou com voto divergente da ministra Estela Aranha, única mulher a compor o plenário da Corte e a votar contra a alteração, argumentando que a medida abre margem para premiar fraudes à legislação eleitoral. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o entendimento fixado nesta quinta-feira terá aplicação específica para os processos da eleição de 2022, orientando que os casos referentes aos pleitos a partir de 2024 sejam avaliados individualmente pela Justiça Eleitoral.
Perguntas Frequentes (FAQ) O que mudou na regra do TSE em relação à cassação de chapas por fraude à cota de gênero?
Anteriormente, toda a chapa era cassada. A partir de agora, candidatas eleitas sem envolvimento com a fraude mantêm os seus mandatos.
A quais eleições se aplica o novo entendimento aprovado pelo tribunal?
A tese de preservação do mandato foi fixada com efeito direto para os processos pendentes relativos às eleições estaduais de 2022.
Qual é o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei nos pleitos proporcionais?
A Lei das Eleições estabelece que cada partido ou federação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero.
Com informações de Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
