O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 2,64 milhões de eleitores registraram a justificativa de ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título até as 12 horas deste domingo, dia 25 de outubro de 2026. O volume reflete a movimentação dos cidadãos que se encontram fora de seus municípios de votação durante o segundo turno do pleito.
Por ser o voto obrigatório no Brasil para alfabetizados entre 18 e 70 anos, a Justiça Eleitoral exige o registro formal do motivo pelo qual o eleitor deixará de comparecer à sua seção. A justificativa no próprio dia da eleição pode ser realizada presencialmente em qualquer mesa receptora de justificativa ou de forma inteiramente digital no e-Título, que utiliza a tecnologia de geolocalização do dispositivo móvel para confirmar que o usuário está fora do seu domicílio eleitoral.
Para quem não realizar o procedimento ao longo do dia de votação, o prazo para a regularização se estende por até 60 dias após a realização do segundo turno. O pedido posterior pode ser enviado pelo próprio aplicativo ou através do Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do TSE, mediante apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.
O descumprimento do dever de votar e de justificar a ausência dentro dos prazos legais sujeita o cidadão ao pagamento de multa eleitoral. Além do encargo financeiro, a situação irregular perante a Justiça Eleitoral impede a emissão de certidão de quitação eleitoral, inviabilizando a posse em cargos públicos, a inscrição em concursos e a obtenção de passaporte.
Perguntas Frequentes (FAQ) Quantos eleitores já justificaram a ausência pelo e-Título no segundo turno?
Até as 12 horas deste domingo, 25 de outubro de 2026, o TSE contabilizou 2,64 milhões de justificativas registradas pelo aplicativo.
Como funciona a verificação do e-Título para justificativa no dia do pleito?
O aplicativo utiliza o sistema de geolocalização do telefone para confirmar que o eleitor se encontra em município diferente do seu domicílio eleitoral no momento do pedido.
Qual é o prazo para o eleitor enviar a justificativa após o dia da eleição?
O cidadão que não justificar no domingo da votação tem até 60 dias após o segundo turno para apresentar o requerimento e os comprovantes à Justiça Eleitoral.
Quais são as sanções para quem não votar, não justificar e não pagar a multa?
O eleitor fica em situação irregular, impedido de emitir certidão de quitação eleitoral, tomar posse em concurso público, obter passaporte e emitir carteira de identidade.
Com informações de Alexandro Martello, g1 Veja mais notícias
