O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu na última terça-feira, 1, rejeitar uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores que contestava a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por meio de inteligência artificial. O caso ganhou repercussão após o candidato presidencial Flávio Bolsonaro utilizar uma simulação em vídeo e áudio do pai durante o evento oficial de lançamento de sua candidatura, realizado no mês de agosto. Por maioria de votos, os ministros da corte entenderam que a exibição do conteúdo durante o ato partidário não configura propaganda eleitoral irregular.
Apesar de autorizar a exibição do material específico na convenção, os magistrados aproveitaram a sessão de julgamento para fixar o conceito jurídico oficial de deep fake, tipo de conteúdo sintético rigidamente vedado pela legislação eleitoral vigente. O tribunal definiu que a tecnologia caracteriza-se por qualquer produção automatizada capaz de gerar alto grau de verossimilhança para alterar a imagem e a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A tese firmada pela corte passará a ser aplicada de maneira obrigatória em todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias da Justiça Eleitoral brasileira.
Perguntas frequentes
Qual foi a decisão tomada pelo plenário do tribunal em relação à ação protocolada pelo partido?
A Corte eleitoral rejeitou a representação apresentada contra a divulgação do vídeo institucional.
Em qual evento político ocorreu a exibição da simulação em vídeo gerada por tecnologia sintética?
A projeção foi utilizada durante a convenção de lançamento da candidatura presidencial no mês de agosto.
Como o tribunal definiu formalmente o conceito jurídico aplicável às deep fakes?
A corte determinou que o termo abrange produções com grau de realidade capaz de modificar imagem e voz.
Quais restrições as normas da justiça eleitoral impõem aos provedores de inteligência artificial?
As regras proíbem que as plataformas ofereçam sugestões de candidatos para influenciar o voto dos eleitores.
Quando estão previstas as datas para a realização do primeiro e do segundo turno do pleito?
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o eventual segundo turno está marcado para o dia 25.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia