O TSE determinou que os motoristas que atuam com aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem utilizar seus automóveis para exibir propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A restrição abrange a fixação de adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha nos vidros, portas e demais partes dos veículos. Segundo a corte eleitoral, embora os automóveis pertençam aos próprios condutores, eles são enquadrados legalmente como bens de uso comum quando empregados na prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros. A mesma diretriz normativa já se aplica aos táxis, que também sofrem restrições severas por estarem vinculados a concessões e permissões públicas.
A vedação estabelecida pelo tribunal não se limita apenas à publicidade física colada na lataria ou nos vidros. Os condutores estão expressamente proibidos de realizar qualquer tipo de pedido de voto aos passageiros ou utilizar o tempo das viagens para promover candidatos ou partidos políticos. Para o órgão judiciário, os bens de uso comum englobam espaços de acesso público mesmo quando mantidos pela iniciativa privada, categoria que inclui locais como centros comerciais, cinemas, igrejas e hospitais. Dessa forma, a circulação de carros envelopados ou com propaganda político-partidária infringe a legislação que regula a igualdade de condições no pleito.
Caso os eleitores identifiquem veículos de aplicativo circulando com propaganda irregular durante o período de campanha, a orientação oficial é registrar a situação por meio de fotografias. Também é recomendado que o cidadão salve capturas de tela do aplicativo que facilitem a identificação exata do automóvel cadastrado na plataforma digital. Os registros e as provas fotográficas podem ser encaminhados diretamente à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, ferramenta institucional voltada para o recebimento de denúncias de irregularidades eleitorais, disponível para download em celulares e tablets desde o dia 16 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
Qual tribunal brasileiro determinou a proibição de propaganda em carros de aplicativo?
A decisão foi estabelecida pelo TSE.
A proibição vale apenas para adesivos físicos ou abrange outras condutas?
A regra também proíbe pedidos de voto e promoção de candidatos durante as viagens.
Como a legislação eleitoral classifica os veículos de transporte de passageiros?
Eles são enquadrados como bens de uso comum devido ao acesso público.
Qual ferramenta digital os eleitores podem utilizar para denunciar irregularidades?
As denúncias devem ser enviadas por meio do aplicativo Pardal.
A partir de que data a plataforma de denúncias está disponível para os cidadãos?
O sistema oficial de registro está liberado desde o dia 16 de agosto de 2026.
Com informações de Fabrícia Braga
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Fonte: News Rondônia