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Tribunal do Júri condena dois homens a 52 anos de prisão por duplo homicídio ocorrido em 2026

O Tribunal do Júri condenou dois homens pelas mortes de Mauro Suelso Schreider e Moisés Lemes Cassiano, assassinados em um crime registrado no dia 1º de janeiro de 2026. Somadas, as penas impostas aos réus chegam a 52 anos de prisão.

O julgamento foi realizado nesta semana e terminou com a condenação de Edgleis Batista da Silva a 33 anos de reclusão e de Nelson Soriano Guedes a 19 anos de prisão. Para ambos, a Justiça determinou o cumprimento inicial das penas em regime fechado.

Durante a sessão, o Ministério Público apresentou aos jurados a tese acusatória e sustentou as circunstâncias que, segundo a acusação, qualificaram o duplo homicídio.

Penas foram definidas de acordo com a participação de cada réu

No caso de Edgleis Batista da Silva, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas pela acusação em relação às duas vítimas, entre elas motivo torpe e emprego de meio cruel. Na etapa de dosimetria, a pena foi fixada em 33 anos de reclusão.

Já Nelson Soriano Guedes também foi condenado pelo Tribunal do Júri, mas recebeu uma pena menor. Os jurados reconheceram que sua participação no crime ocorreu em condição de menor importância, circunstância que foi considerada na definição da pena.

Com isso, Nelson foi condenado a 19 anos de prisão, igualmente em regime inicial fechado.

A diferença entre as penas está relacionada à análise individual da participação de cada acusado e às circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença durante o julgamento.

Réus permanecem presos

Os dois homens já estavam presos durante o andamento do processo. Após a condenação, foi determinado que não poderão recorrer em liberdade, permanecendo sob custódia para o cumprimento das decisões judiciais.

As condenações representam uma das principais etapas do processo relacionado ao duplo homicídio ocorrido no primeiro dia de 2026.

Ainda cabem recursos às instâncias competentes. Eventuais recursos poderão questionar aspectos jurídicos da decisão, sem que isso signifique, automaticamente, a realização de um novo julgamento dos fatos pelo mesmo Conselho de Sentença.

Somadas, as penas aplicadas aos dois condenados totalizam 52 anos de prisão.

Por RO Acontece/ O MInuto Notícia
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Fonte: RO ACONTECE

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