O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, admitiu recursos do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discutem se o assédio sexual praticado por agente público pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. Com a decisão, os tribunais superiores poderão fixar entendimento sobre o tema.
Fonte: UOL Noticias