A 1ª Turma Recursal Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu isenção das custas processuais a uma desempregada que teve o benefício negado por fazer um Pix de R$ 200 entre duas contas próprias, contratar advogado particular, e ter renda de R$ 85 mil um ano antes de perder o trabalho. A ação dela contesta cláusulas consideradas abusivas em um contrato de consórcio.
