O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu que parentes do prefeito podem permanecer nomeados em funções dentro da administração municipal quando forem servidores efetivos ou empregados permanentes. A decisão foi tomada após análise de um caso envolvendo o município de Primavera de Rondônia, onde familiares do prefeito — incluindo tia, tio, madrasta e tia por afinidade — ocupavam cargos na gestão. O TCE explicou que essa situação não configura nepotismo porque esses servidores já haviam ingressado no serviço público antes, por meio de concurso ou vínculo permanente.
Segundo o Tribunal, para que a nomeação de um parente não seja considerada irregular, é necessário que exista compatibilidade entre o cargo efetivo do servidor, sua formação, a escolaridade exigida e as atribuições da função comissionada ou gratificada. Ou seja, o servidor precisa ter qualificação adequada e estar apto para desempenhar a função. A Corte ressaltou que o simples fato de existir um vínculo familiar com o prefeito não implica irregularidade quando o servidor tem sua carreira consolidada no serviço público.
A decisão segue um entendimento que já é aplicado em outras regiões do país, diferenciando o nepotismo tradicional, que é a nomeação de familiares sem concurso, de situações em que servidores já concursados assumem funções adicionais. O caso gerou comentários nas redes sociais e levantou debates sobre a interpretação da lei em cidades pequenas, onde muitas famílias têm membros trabalhando na administração pública. Enquanto alguns entendem que a decisão traz mais segurança jurídica, outros acreditam que é preciso atenção para evitar abusos e garantir que as nomeações sigam critérios técnicos.

