O Governo de Rondônia sancionou ontem (06) a Lei Complementar nº 1.326, que autoriza o pagamento de um abono excepcional de R$ 5 mil para servidores ativos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida contempla profissionais dos cargos de técnico educacional e analista educacional, com pagamento previsto em parcela única ainda no mês de abril de 2026. O documento foi assinado pelo governador Marcos Rocha (PSD) no Diário Oficial do Estado (DIOF).
De acordo com a nova legislação, terão direito ao benefício os servidores que estiverem na folha de pagamento da Seduc em abril e que tenham exercido suas funções regularmente em março deste ano. Também são incluídos profissionais lotados em unidades escolares, superintendências regionais, órgãos administrativos e até mesmo aqueles cedidos a instituições conveniadas, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Por outro lado, a lei estabelece restrições para o recebimento do abono. Ficam de fora servidores que não estejam na folha de pagamento do mês de referência, aqueles cedidos a órgãos não contemplados, profissionais afastados sem remuneração ou que não estejam em efetivo exercício. O texto também exclui vínculos com entidades da administração indireta, mesmo que ligadas à Seduc.
A norma destaca ainda que o abono possui caráter temporário e não será incorporado ao salário, não gerando impacto em benefícios futuros ou na aposentadoria. O valor também não entra no cálculo de contribuições previdenciárias. Segundo o governo, o pagamento será contabilizado como investimento em educação, conforme determina a Constituição Federal.
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Fonte: News Rondônia