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SUS adota vacina 20-valente contra doença pneumocócica

O Sistema Único de Saúde (SUS) começa a oferecer, a partir de junho, a vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20). O novo imunizante substituirá a atual vacina 10-valente, dobrando a quantidade de sorotipos combatidos pela rede pública. O Ministério da Saúde já publicou um guia técnico com as orientações necessárias para os profissionais de saúde, e os municípios iniciarão a aplicação conforme o recebimento das doses.
A mudança responde a uma alteração no cenário epidemiológico do país. Embora a introdução da VPC10 em 2010 tenha reduzido significativamente as doenças graves, o pneumococo apresenta a característica de “replacement”, onde tipos não combatidos pela vacina ganham espaço na circulação. Dados da vigilância do Ministério da Saúde mostram que, entre 2018 e 2023, quase 40% dos casos graves foram causados por sorotipos não prevenidos pela VPC10, mas incluídos na nova formulação.
Proteção para grupos de risco e calendário infantil
A VPC20 também substituirá as vacinas VPC13 e VPP23, que anteriormente eram restritas a públicos com condições de saúde específicas. Agora, a proteção mais abrangente será estendida aos grupos de alto risco, incluindo pessoas que vivem com HIV/aids, pacientes oncológicos, transplantados, diabéticos, asmáticos graves e pessoas com síndrome de down, entre outros.
O esquema básico para bebês permanece com duas doses (aos 2 e 4 meses) e um reforço (aos 12 meses). Durante o período de transição, haverá regras específicas para garantir a atualização:
Crianças que iniciam agora: Recebem a VPC20 na primeira dose e no reforço, e a VPC10 na segunda dose.
Crianças com uma dose de VPC10: Recebem a VPC20 na segunda dose e no reforço.
Crianças menores de 5 anos com esquema básico anterior (VPC10): Receberão uma dose de reforço da VPC20.
A vacina previne contra infecções bacterianas como pneumonia, meningite e sepse. Além de proteger o indivíduo vacinado, o imunizante conjugado reduz a presença da bactéria na nasofaringe, promovendo proteção indireta a outras pessoas. A vacinação é contraindicada apenas para quem apresenta alergia grave a algum componente da fórmula ou histórico de reação severa a doses anteriores, sendo recomendado aguardar a melhora de quadros febris.
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Fonte: News Rondônia

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