Se Liga Rondônia
Se Liga Rondônia

STJ suspende processos sobre proibição de aluguel por temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por parte de condomínios que queiram impedir a locação de curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais. A decisão foi tomada em maio, mas divulgada nesta quinta-feira pela corte superior, abrangendo todas as ações individuais e coletivas que tramitam no território nacional. A liberação dos casos para o regular prosseguimento e julgamento ocorrerá somente após o tribunal definir a tese de recurso repetitivo sobre a matéria.
Ainda não existe um prazo estabelecido para a conclusão da análise, mas o entendimento que for firmado ao final deverá ser aplicado de maneira obrigatória em todos os casos semelhantes em tramitação. O STJ definirá se as cláusulas genéricas das convenções condominiais, que determinam a destinação exclusivamente residencial dos apartamentos, são suficientes para proibir o aluguel temporário por aplicativos ou se a restrição exige uma proibição expressa no regimento interno.
Em julgamentos recentes de casos individuais, o tribunal já havia entendido que os condomínios possuem o poder de proibir os proprietários de realizarem esse tipo de modalidade de hospedagem. Em um dos processos analisados anteriormente, constatou-se que um imóvel era utilizado rotineiramente como hospedagem comercial, conduta que era expressamente vedada pela convenção interna do edifício.
Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual foi a determinação do STJ em relação aos processos sobre aluguel por temporada?
O tribunal determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos no país que discutem a exigência de proibição expressa por parte de condomínios para impedir locações de curta temporada.
Quando os processos suspensos poderão voltar a ser julgados?
A liberação dos casos ocorrerá apenas após o Superior Tribunal de Justiça definir a tese jurídica aplicável por meio de recurso repetitivo.
O STJ já possui histórico de decisões favoráveis aos condomínios nesses casos?
Sim, em decisões recentes relativas a casos individuais, a corte já havia estabelecido que os condomínios podem impedir os proprietários de realizarem o aluguel por temporada quando há vedação nas normas internas.
 
Com informações de Agência Brasil
Veja mais notícias


Fonte: News Rondônia

+Notícias

Últimas Notícias