O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), manter a validade das regras que restringem a compra de imóveis rurais no Brasil por empresas estrangeiras ou empresas brasileiras controladas por capital externo. Por unanimidade, os ministros ratificaram a constitucionalidade da Lei 5.709 de 1971, que regula o tema. O julgamento, iniciado em 2021, foi concluído com o entendimento de que o controle sobre a propriedade de terras é um mecanismo essencial para a preservação da soberania nacional.
A norma validada estabelece limitações rigorosas, como o teto de 50 módulos de exploração para aquisições e a obrigatoriedade de autorização prévia para áreas consideradas de segurança nacional. Além disso, todas as operações devem ser registradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A constitucionalidade da lei havia sido questionada por entidades do agronegócio, que alegavam prejuízo à competitividade de empresas nacionais com investidores internacionais.
Soberania e Defesa do Território
O plenário seguiu o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que enfatizou que as restrições são necessárias para assegurar a independência do país. Durante as sessões, os ministros reforçaram que a terra é um recurso estratégico e finito, cujo uso deve estar alinhado aos interesses nacionais. Para o Judiciário, a liberdade de mercado não se sobrepõe ao dever do Estado de monitorar a ocupação de seu espaço geográfico.
Lei 5.709/1971: Regula a aquisição de terras por estrangeiros residentes e empresas externas.
Restrições: Limite de área e necessidade de aval de órgãos de defesa e do Incra.
Argumento Central: Proteção contra a especulação imobiliária internacional.
Votação: Decisão unânime (todos os ministros votaram a favor da lei).
Atuação do Governo Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a permanência das regras durante todo o processo. Segundo o órgão, a lei funciona como uma barreira contra a especulação fundiária desenfreada, que poderia elevar artificialmente o preço das terras e dificultar o acesso de brasileiros à propriedade rural. A AGU argumentou que a medida não impede o investimento estrangeiro no agronegócio, mas impõe uma governança necessária sobre quem detém a posse do solo.
Com a decisão definitiva do STF, o cenário jurídico para o setor rural ganha estabilidade. As empresas que operam no Brasil com capital estrangeiro deverão continuar submetendo seus planos de expansão territorial ao crivo das autoridades federais. A medida é vista como uma vitória para setores que defendem a reforma agrária e a proteção ambiental, uma vez que facilita o rastreio e a fiscalização de grandes latifúndios vinculados a grupos internacionais.
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Fonte: News Rondônia