O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), pela constitucionalidade da alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que extinguiu a modalidade culposa quando não há intenção de cometer o delito para a caracterização de atos de improbidade. Com a decisão unânime, punições por enriquecimento ilícito, danos ao erário e lesão aos princípios da administração pública passam a exigir, obrigatoriamente, a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente público em praticar o ato ilegal.
Entendimento dos magistrados
A mudança, implementada pelo Congresso Nacional em 2021, foi debatida pelos ministros sob o prisma da segurança jurídica e da eficácia das punições. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a modalidade culposa apresentava complexidade excessiva para a aplicação prática, classificando a figura do “corrupto culposo” como tecnicamente incompatível com o combate à corrupção.
Durante os debates, o ministro Flávio Dino situou a LIA em uma perspectiva histórica, mencionando que a legislação original, de 1992, surgiu em um contexto político marcado por escândalos que, à época, eram considerados emblemáticos. Para os ministros, a atualização da lei reflete uma necessidade de modernizar os critérios de responsabilização sem perder o rigor contra atos que efetivamente lesem a administração pública.
Continuidade do julgamento
A Corte optou por fatiar a análise da LIA devido à vasta quantidade de dispositivos questionados nas ações que tramitam no tribunal. Embora o ponto central sobre a exigência de dolo tenha sido encerrado, outros itens da lei permanecem sob análise dos ministros. O STF deve retomar o julgamento do restante das questões nas próximas semanas, embora uma data específica para a continuidade da sessão ainda não tenha sido definida pelo plenário.
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Fonte: News Rondônia