O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025, que flexibilizou regras da Lei da Ficha Limpa, foi suspenso nesta quinta-feira (28) após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux já haviam votado contra as mudanças, formando um placar de 2 a 0 pela inconstitucionalidade dos dispositivos.
Impactos da norma em análise
A ação, protocolada pela Rede Sustentabilidade, questiona alterações que reduziram prazos e mudaram critérios para a inelegibilidade de políticos condenados. Entre as mudanças contestadas, destaca-se a unificação em 12 anos do prazo máximo de inelegibilidade para casos de improbidade administrativa e a alteração no marco de contagem dos oito anos de inelegibilidade.
Segundo o novo texto aprovado pelo Congresso, o prazo de oito anos passaria a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, como estabelecido anteriormente. A validação dessas alterações pelo STF poderia permitir a candidatura de figuras políticas de relevo, tais como:
José Roberto Arruda (ex-governador do Distrito Federal).
Eduardo Cunha (ex-deputado federal).
Anthony Garotinho (ex-governador do Rio de Janeiro).
Sérgio Cabral (ex-governador do Rio de Janeiro).
Ainda não existe uma data definida para a retomada do julgamento no plenário virtual da Corte.
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia