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STF inicia julgamento sobre anulação de absolvição no Caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (17), ao julgamento do recurso que pede a anulação do processo em que o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O caso, ocorrido em 2018 em uma boate de Florianópolis, tornou-se um marco no debate sobre a vitimização secundária no sistema de Justiça brasileiro após a divulgação de imagens da audiência de instrução, nas quais a vítima foi submetida a humilhações.
Sustentações orais
A sessão desta quarta-feira foi reservada às sustentações orais. A defesa de Mariana Ferrer defendeu a nulidade do processo, argumentando que a vítima foi submetida a um tratamento indigno. O advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca criticou a postura da defesa do acusado na época, que utilizou fotos pessoais e profissionais da influenciadora para tentar desqualificá-la, questionando inclusive a natureza das imagens. A defesa de André de Camargo Aranha, por sua vez, solicitou a manutenção da absolvição, sustentando que a decisão de primeiro grau foi baseada em um conjunto probatório exaustivo e que a tese de acusação não se sustentou ao longo da instrução.
Impacto legislativo e jurisprudência
O caso gerou repercussão imediata e levou à criação da Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, sancionada em 2021, que estabelece punições severas para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante depoimentos judiciais ou policiais. Além disso, em 2024, o STF consolidou o entendimento de que é proibida a desqualificação de vítimas de crimes sexuais durante interrogatórios, visando evitar o constrangimento e o abuso processual que marcaram o caso em questão.
Próximos passos
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, apresentará seu voto, seguido pelas manifestações dos demais ministros da Corte. A decisão do STF poderá estabelecer um precedente fundamental sobre a higidez dos atos processuais quando há violação da dignidade da vítima, definindo se as ofensas e o tratamento recebido por Mariana Ferrer possuem peso jurídico suficiente para anular uma sentença absolutória e determinar um novo julgamento.
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Fonte: News Rondônia

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