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STF forma maioria para liberar penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal alcançou maioria de votos para permitir o pagamento retroativo de verbas indenizatórias a integrantes da magistratura e do Ministério Público. Até o momento, cinco ministros votaram favoravelmente à medida durante julgamento realizado no plenário virtual da Corte.
O voto mais recente foi apresentado pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento favorável ao pagamento das indenizações, mas divergiu em relação ao limite financeiro aplicável aos valores retroativos.
O julgamento segue aberto até a próxima terça-feira (30), período em que os demais ministros ainda poderão votar ou modificar o entendimento da maioria.
Como está o placar do julgamento
Até o momento, o placar registra cinco votos favoráveis à liberação dos pagamentos.
Já votaram:

Alexandre de Moraes;
Gilmar Mendes;
Cristiano Zanin;
Edson Fachin;
Flávio Dino;
Luiz Fux.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino defenderam que as indenizações retroativas observem um limite correspondente a 35% do teto constitucional do funcionalismo público.
Luiz Fux diverge sobre limite das indenizações
Embora tenha votado favoravelmente ao pagamento das verbas retroativas, o ministro Luiz Fux apresentou entendimento diferente quanto ao limite financeiro.
Segundo o magistrado, direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, devem ser ressarcidos integralmente, sem qualquer limitação percentual.
Na avaliação de Fux, a reparação de direitos reconhecidos não deve sofrer restrições, por representar indenização decorrente de benefícios legalmente adquiridos pelos servidores.
O que são os chamados “penduricalhos”
O termo “penduricalhos” é utilizado para designar verbas indenizatórias, gratificações, auxílios e outros benefícios recebidos por servidores públicos que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional da remuneração no serviço público.
Atualmente, o teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, fixado em aproximadamente R$ 46,3 mil mensais.

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Entendimento anterior do STF
Em decisão unânime proferida em 25 de março, o STF definiu que verbas indenizatórias adicionais deveriam observar um limite equivalente a 35% do teto constitucional.
Na prática, esse entendimento permite que magistrados, procuradores e promotores recebam remuneração superior ao teto quando houver pagamento de parcelas indenizatórias autorizadas pela legislação.
Pelos cálculos apresentados durante o julgamento, a soma do teto remuneratório com o limite de 35% pode elevar os rendimentos mensais para cerca de R$ 62,5 mil, considerando as verbas indenizatórias permitidas.
Julgamento ainda não foi concluído
Apesar da formação da maioria, o julgamento permanece em andamento.
Quatro ministros ainda precisam apresentar seus votos até o encerramento da sessão virtual, previsto para terça-feira (30).
Como o julgamento ainda não foi finalizado, o resultado poderá ser complementado com novos fundamentos ou eventuais divergências sobre os critérios de aplicação da decisão.
O que muda com a decisão
Caso a maioria seja mantida ao final do julgamento, juízes, promotores e procuradores poderão receber valores retroativos referentes a direitos indenizatórios reconhecidos pela legislação.
Ainda assim, a definição sobre a existência ou não de limite para determinadas verbas dependerá da conclusão do julgamento e da redação final da decisão do Supremo.
Perguntas frequentes
O que são os penduricalhos?
São verbas indenizatórias, gratificações, auxílios e benefícios que podem ser pagos além do salário dos servidores públicos.
O STF já concluiu o julgamento?
Não. A maioria já foi formada, mas o julgamento virtual permanece aberto até terça-feira (30).
Quantos ministros votaram?
Até o momento da formação da maioria, seis ministros haviam votado, sendo cinco favoráveis ao limite de 35% e Luiz Fux favorável ao pagamento, porém defendendo indenização integral para direitos adquiridos.
O que prevê o limite de 35%?
A proposta limita o pagamento das verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional do funcionalismo público para determinadas indenizações.
Quem poderá ser beneficiado?
A decisão alcança magistrados, procuradores e promotores do Ministério Público nas hipóteses previstas pelo julgamento.
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Fonte: News Rondônia

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