O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou na terça-feira (19), a rejeição de mais um recurso referente à Revisão da Vida Toda. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, retirou um pedido de destaque que anteriormente levaria o julgamento para o plenário físico, permitindo que prevalecesse o resultado do plenário virtual. Com a decisão, os ministros rejeitaram, por 7 votos a 1, os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
O relator do recurso, ministro Nunes Marques, classificou a tentativa da entidade como protelatória. O magistrado reforçou que o tema já foi exaustivamente debatido pela Corte, que negou o direito à revisão em diversas votações colegiadas anteriores. Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro Dias Toffoli votou a favor, defendendo o direito de aposentados que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024.
Mudança de entendimento da Corte
O desfecho desta terça-feira marca o encerramento jurídico de uma longa disputa previdenciária. Em 2022, o STF havia decidido favoravelmente aos aposentados ao julgar um recurso com repercussão geral, permitindo o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas durante a vida profissional. No entanto, em 2024, ao analisar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o plenário reverteu o entendimento, validando as regras de transição que excluíram contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo das aposentadorias.
A CNTM buscava, por meio deste último recurso, preservar os direitos daqueles que entraram na Justiça no período em que a tese favorável ainda era debatida. Contudo, com a decisão desta semana, somada à rejeição de outro recurso no RE 1.276.977 na semana passada, o Supremo decretou o trânsito em julgado do tema.
Impacto para os segurados
A tese da “Revisão da Vida Toda” era defendida por sindicatos e associações de aposentados como uma forma de corrigir perdas causadas por regras de transição previdenciárias consideradas desfavoráveis. Com o fechamento definitivo da porta para novos recursos na instância máxima do Judiciário, a expectativa é que os processos que tramitam nas instâncias inferiores sejam arquivados seguindo a jurisprudência fixada pelo plenário. O entendimento atual do Supremo privilegia a aplicação das regras de transição estabelecidas pela legislação previdenciária vigente, encerrando a possibilidade de recontagem baseada no histórico contributivo completo do segurado.
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Fonte: News Rondônia