O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) derrubar o trecho da Reforma Tributária, formalizado pela Lei Complementar 214 de 2025, que restringia a isenção fiscal na aquisição de automóveis nacionais por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em votação unânime no plenário, a Corte julgou inconstitucional o dispositivo legal que limitava a redução a zero das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exclusivamente para cidadãos com deficiência classificada como de grau moderado ou grave. A medida anterior acabava excluindo da política fiscal inclusiva as pessoas com autismo de nível de suporte 1 e aquelas com deficiência considerada leve.
Entendimento do relator e acompanhamento dos ministros
A decisão do STF foi fundamentada a partir da análise conjunta de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O placar unânime foi consolidado com o voto condutor do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Durante a sessão, o magistrado enfatizou que a exclusão total desses grupos viola preceitos constitucionais. O entendimento do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Perguntas Frequentes
Qual foi a decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira?
O STF derrubou o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal na compra de carros para PCDs e autistas.
Quais eram os grupos que haviam sido excluídos pelo texto original da Lei Complementar 214 de 2025?
A restrição afetava pessoas com deficiência leve e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista de nível de suporte 1.
Quem foi o relator responsável pelo voto que formou a unanimidade no julgamento do STF?
O voto vencedor foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia