Se Liga Rondônia
Se Liga Rondônia

STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 0, derrubar a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino financiadas por verbas públicas estaduais. O julgamento, finalizado nesta sexta-feira (17) em ambiente virtual, invalidou a legislação sancionada pelo governador Jorginho Mello, que permitia ações afirmativas apenas com base em critérios econômicos, sociais ou para pessoas com deficiência. A Corte atendeu a pedidos de inconstitucionalidade protocolados por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou em seu voto que a jurisprudência do STF já está consolidada no sentido de reconhecer a validade de critérios étnico-raciais para corrigir desigualdades históricas. Segundo o ministro, a tentativa de restringir as cotas apenas ao fator econômico ignora o racismo estrutural que ainda limita o acesso de pessoas negras e indígenas ao ensino superior. O posicionamento foi acompanhado de forma integral pelos demais ministros, incluindo os votos finais de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
A lei catarinense, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada em janeiro, previa penalidades severas para instituições que desobedecessem à proibição, como multas de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses de verbas públicas. O governador defendeu a medida nas redes sociais, afirmando que a intenção era “focar nos mais pobres” em vez de critérios de cor. No entanto, o STF reforçou que as ações afirmativas raciais são mecanismos necessários e complementares aos critérios de renda para garantir a justiça social no Brasil.
Dados do Censo da Educação Superior reforçam a importância das políticas de inclusão no país, revelando que quase metade (49%) dos alunos que ingressaram por cotas raciais em universidades federais conseguiram concluir suas graduações. Com a decisão, as instituições de ensino catarinenses que recebem recursos estaduais devem retomar ou implementar as cotas raciais em seus processos seletivos. A determinação tem efeito imediato e anula qualquer processo administrativo ou multa que tenha sido aplicado com base na legislação agora considerada inconstitucional.
Veja mais notícias


Fonte: News Rondônia

+Notícias

Últimas Notícias