O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), estabelecer um limite rigoroso para o pagamento de verbas indenizatórias e gratificações, conhecidas como “penduricalhos”, a membros do Judiciário e do Ministério Público. A partir de agora, o somatório de auxílios, diárias e outras vantagens não poderá ultrapassar 35% do subsídio mensal dos ministros da Corte. Na prática, o teto para esses benefícios extras fica fixado em R$ 16,2 mil, valor que se soma ao salário base constitucional de R$ 46,3 mil.
A decisão foi tomada de forma unânime e busca encerrar um impasse que perdura há três décadas sobre a extrapolação do teto remuneratório. O ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do voto único, criticou distorções no sistema, citando casos em que licenças compensatórias excessivas faziam com que magistrados passassem mais tempo em folga do que em serviço. A estimativa da Corte é que a nova regra promova uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano, abrangendo também servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
Padronização e combate a abusos remuneratórios
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou a existência de mais de mil rubricas diferentes utilizadas para justificar pagamentos extras em tribunais estaduais e ramos do MP. Segundo Moraes, a proliferação dessas vantagens gerou abusos que agora serão contidos por uma padronização nacional. O ministro Flávio Dino e o presidente da Corte, Edson Fachin, reforçaram que a medida estabelece regras transitórias necessárias até que o Congresso Nacional aprove uma lei federal definitiva sobre o tema.
Mesmo com a limitação, juízes e promotores que acumularem o teto dos benefícios permitidos poderão receber rendimentos brutos de até R$ 62,5 mil mensais, já que verbas indenizatórias como auxílio-moradia ou indenização por férias não gozadas não são contabilizadas no abate-teto constitucional. A decisão reafirma que apenas penduricalhos estritamente previstos em lei podem ser pagos, proibindo a criação de novas vantagens por meio de atos administrativos internos ou resoluções autônomas dos tribunais.
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Fonte: News Rondônia