O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que os shoppings centers devem garantir espaços adequados para a amamentação das funcionárias que atuam nas lojas. A decisão, tomada por unanimidade, valida a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige locais apropriados para o exercício da maternidade em empresas com mais de 30 funcionárias. Pelo entendimento do tribunal, a responsabilidade pela instalação da estrutura recai sobre a administração do shopping, e não sobre cada lojista individualmente.
O caso foi levado ao STF após um recurso de um shopping center de Natal, que buscava anular uma condenação da Justiça do Trabalho. A administradora argumentava que a responsabilidade trabalhista seria exclusiva dos lojistas, que são os empregadores diretos das profissionais. No entanto, os ministros entenderam que a centralização da estrutura na administração é a medida mais eficiente, visto que a maioria das lojas individuais não possui o contingente necessário para comportar um espaço próprio ou a infraestrutura adequada para tal fim.
Debate sobre custos e proteção à maternidade
O ministro relator, Gilmar Mendes, ressaltou que, embora o dever de implementar o espaço seja da administração, o centro comercial tem o direito de repassar os custos de implantação e manutenção aos lojistas. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a pujança econômica do setor de shoppings e defendeu a medida como um ato de equidade, citando o exemplo do próprio STF, que já oferece suporte às suas servidoras. A ministra Cármen Lúcia também enfatizou que o direito ao sossego da mãe é fundamental para a permanência da mulher no mercado de trabalho.
A decisão estabelece que as administradoras terão o prazo de até um ano para adequar as instalações. O ministro Alexandre de Moraes reforçou a praticidade da medida, pontuando que o custo para o empreendimento é baixo diante da relevância social e do benefício direto às trabalhadoras. Com a decisão, o STF busca padronizar a oferta de assistência à maternidade em todo o território nacional, assegurando que o direito constitucional de proteção à infância e à mulher seja efetivado de forma organizada no ambiente de trabalho do setor varejista.
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Fonte: News Rondônia