O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, por maioria de votos, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve integrar a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. A decisão põe fim a um julgamento histórico que tramitava na Corte desde 2008 e possui um impacto estimado em R$ 35 bilhões para os cofres da União.
Conforme a tese fixada pelos ministros, os valores recolhidos a título de imposto municipal não incorporam o patrimônio definitivo das empresas, devendo ser repassados aos municípios e ao Distrito Federal. Por se tratar de um ingresso financeiro de caráter meramente transitório na contabilidade das companhias, o tributo não pode figurar como faturamento ou receita para a incidência das contribuições federais.
A ação principal foi movida por uma empresa de transporte coletivo urbano que questionava uma decisão da Justiça Federal favorável ao Fisco. O entendimento estabelecido no julgamento do recurso com repercussão geral pacifica a controvérsia jurídica e passará a ser aplicado obrigatoriamente por todos os tribunais do país em processos correlatos que envolvem prestadores de serviços nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
O julgamento seguiu a mesma diretriz fixada pela Corte na chamada Tese do Século, que retirou o imposto estadual da base de cálculo dos tributos federais. A definição do tema atinge diretamente empresas de setores como saúde, educação, tecnologia, transporte e eventos, aliviando a carga tributária incidente sobre o faturamento do setor de serviços.
Perguntas Frequentes (FAQ) O que o STF definiu sobre a cobrança do PIS e da Cofins?
A Corte decidiu que o imposto municipal sobre serviços não faz parte da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins.
Qual é o valor do impacto estimado dessa decisão para a União?
A perda de arrecadação e o impacto potencial nas contas públicas da União estão estimados em R$ 35 bilhões.
Por que o imposto municipal não pode ser tributado pelo PIS/Cofins?
Porque o tributo tem natureza transitória, funcionando como simples ingresso financeiro que é repassado integralmente aos municípios.
Desde quando essa matéria estava em discussão no STF?
A ação específica e as discussões sobre o tema tramitavam no Supremo Tribunal Federal desde 2008.
Com informações de Agência Brasil Veja mais notícias
