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STF condena Eduardo Bolsonaro à prisão e o torna inelegível até 2038

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado.
Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A decisão também impõe a perda dos direitos políticos por 12 anos, o que o impede de disputar eleições até 2038. Além do relator Alexandre de Moraes, acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Ao apresentar seu voto, Moraes afirmou que as provas reunidas ao longo da ação demonstram, de forma consistente, uma atuação voltada a interferir no andamento dos processos relacionados à investigação da suposta tentativa de golpe de Estado. Segundo o ministro, houve uma série de iniciativas destinadas a pressionar integrantes da Corte e influenciar decisões judiciais.
De acordo com Moraes, as articulações realizadas por Eduardo nos Estados Unidos ultrapassaram os limites da atuação política e tiveram como finalidade criar constrangimentos ao STF. A acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) também sustentou que o ex-parlamentar utilizou interlocução com autoridades e integrantes do governo norte-americano em ações voltadas contra a Suprema Corte.
Durante o julgamento, Moraes declarou que a imunidade parlamentar não serviria de proteção para esse tipo de conduta, mesmo que Eduardo ainda estivesse exercendo o mandato. Para o ministro, não cabe a um representante eleito atuar internacionalmente para pressionar instituições do próprio país.
O relator ainda citou contatos mantidos pelo ex-deputado com autoridades americanas, incluindo o presidente Donald Trump, além de manifestações favoráveis à adoção de medidas contra ministros do STF e contra o Brasil. Na avaliação do magistrado, essas iniciativas representaram ameaça relevante ao funcionamento das instituições democráticas e do sistema de Justiça.
Segundo Moraes, informações levadas às autoridades dos Estados Unidos teriam produzido efeitos concretos, incluindo sanções e restrições comerciais que atingiram interesses brasileiros.
A legislação prevê o crime de coação no curso do processo quando alguém emprega violência ou grave ameaça para influenciar autoridades, partes ou participantes de procedimentos judiciais, administrativos ou policiais em benefício próprio ou de terceiros.
Representando a acusação, a PGR argumentou que as supostas ameaças atribuídas ao ex-deputado teriam se materializado em decisões adotadas pelo governo norte-americano. Entre os exemplos mencionados durante a sessão estiveram restrições de vistos a ministros do STF, medidas econômicas contra produtos brasileiros e sanções financeiras direcionadas a Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky.
Como Eduardo Bolsonaro não tinha defesa particular nos autos após sua questionável citação por edital, a atuação processual ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho sustentou que Alexandre de Moraes deveria ser afastado do julgamento por ser diretamente afetado por algumas das medidas citadas na ação.
A defesa também questionou a forma de citação adotada pelo Supremo, argumentando que o procedimento adequado seria o envio de carta rogatória aos Estados Unidos, uma vez que o paradeiro do ex-deputado seria conhecido pelas autoridades brasileiras e também americanas.
No mérito, a DPU defendeu que os fatos atribuídos a Eduardo Bolsonaro não se enquadram no tipo penal de coação no curso do processo. Segundo a argumentação apresentada, o ex-parlamentar não possuía poder para determinar sanções contra o Brasil ou integrantes do STF e apenas exerceu atividade política e liberdade de expressão ao criticar a condução das investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.


Fonte: Conexão Política

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