Se Liga Rondônia
Se Liga Rondônia

STF anula absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. Com o veredito da Corte, proferido nesta quinta-feira (18), a sentença de primeira instância e o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina perdem a validade, e o caso retornará à origem para um novo julgamento.
Violação de direitos fundamentais
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o depoimento prestado pela vítima foi obtido sob condições que violaram garantias fundamentais. A audiência de 2020 foi marcada por condutas agressivas e humilhantes por parte da defesa do acusado, sem a devida intervenção do juiz ou do promotor. Segundo a decisão, o desrespeito à dignidade da vítima tornou o ato processual nulo, contaminando as decisões subsequentes que se basearam em uma prova produzida sob “tortura moral”.
Nova tese com repercussão geral
Além do caso concreto, o STF fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar todo o Judiciário brasileiro. A partir de agora, provas produzidas em processos de crimes sexuais em que houver desrespeito à dignidade, honra ou intimidade da vítima são consideradas nulas. A Corte determinou também que as audiências instrutórias nesses casos deverão ser obrigatoriamente gravadas para garantir a fiscalização e a proteção dos envolvidos, resguardando o sigilo necessário.
Impacto no Judiciário
O plenário foi enfático ao criticar a postura omissa das autoridades locais que acompanharam o caso originalmente. Ministros como Luiz Fux e Cármen Lúcia classificaram a condução da audiência como vergonhosa. O STF estabeleceu que o juiz e o promotor que atuaram no processo original estão impedidos de participar do novo julgamento. A decisão visa coibir a revitimização e reforçar a jurisprudência de proteção às mulheres, consolidando as diretrizes já presentes em legislações como a Lei Mari Ferrer.
Veja mais notícias


Fonte: News Rondônia

+Notícias

Últimas Notícias