O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (10), o terceiro voto favorável à derrubada da Lei Estadual 19.722/2026, de Santa Catarina, que veta a reserva de cotas raciais em instituições de ensino financiadas pelo estado. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator, Gilmar Mendes, e do ministro Flávio Dino, consolidando um placar inicial de 3 votos a 0. As ações analisadas pela Corte argumentam que a legislação estadual fere preceitos fundamentais de igualdade e decisões anteriores do tribunal.
A norma questionada foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto restringe a reserva de vagas em universidades e escolas técnicas estaduais apenas a pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, excluindo deliberadamente o critério étnico-racial. Para os ministros que já votaram, a medida ignora a pacificação jurídica sobre a constitucionalidade das cotas raciais no Brasil.
O julgamento ocorre no plenário virtual e atende a pedidos protocolados pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores das ações defendem que a proibição das cotas raciais representa um retrocesso social e impede a reparação histórica de desigualdades no acesso ao ensino superior. Até o fechamento da sessão desta sexta, faltavam os votos de outros sete ministros para a conclusão do julgamento oficial, que tem prazo final para a próxima semana.
Caso a maioria dos ministros acompanhe o relator, o estado de Santa Catarina será obrigado a adequar suas políticas de ingresso ao modelo nacional de ações afirmativas, restabelecendo as cotas para negros, pardos e indígenas. O desfecho do caso é considerado um marco importante para a manutenção da autonomia de políticas de inclusão em estados que buscam legislar de forma restritiva sobre temas já validados pela Corte máxima do país.
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Fonte: News Rondônia