O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou a exigência de pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a conclusão de inventários em cartório, mas alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais continuam condicionando a elaboração da escritura pública ao pagamento do imposto.
Fonte: UOL Noticias