O Simples Nacional 2027 terá novas regras para adesão de micro e pequenas empresas em Rondônia. A mudança altera o calendário de solicitação do regime tributário e exige que os contribuintes façam o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi definida pela Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte das adequações previstas pela Reforma Tributária.
Segundo a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin), a antecipação do prazo tem como objetivo dar mais tempo para empresários e contadores avaliarem as opções tributárias e regularizarem possíveis pendências.
Novo prazo para adesão ao Simples Nacional 2027
Nos anos anteriores, a solicitação de ingresso no Simples Nacional ocorria no início do ano. Com a nova regra, o pedido para 2027 deverá ser realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026.
Mesmo com a mudança no calendário de adesão, a vigência do regime continua prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.
A orientação da Sefin é que empresas interessadas não deixem a regularização para os últimos dias, evitando dificuldades durante o processo.
Reforma Tributária altera planejamento das empresas
Além da escolha pelo Simples Nacional, as empresas também precisarão definir como será o recolhimento de novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Os contribuintes deverão escolher entre duas possibilidades:
Recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da guia única do Simples Nacional (DAS);
Optar pelo regime regular, com recolhimento separado dos tributos durante o primeiro semestre de 2027.
A decisão deve considerar a realidade financeira e operacional de cada empresa.
Sefin orienta empresários sobre preparação
O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, destacou que a antecipação do prazo aumenta a previsibilidade para empresas e profissionais da contabilidade.
A mudança permite que os contribuintes analisem com antecedência o melhor enquadramento e organizem o recolhimento dos impostos diante do novo cenário tributário.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, também reforçou a importância da informação para garantir segurança jurídica durante o período de transição.
Pendências fiscais podem impedir adesão
A Sefin alerta que empresas interessadas no Simples Nacional devem verificar possíveis pendências fiscais junto à União, ao estado e aos municípios.
A regularidade fiscal é uma exigência para ingresso ou permanência no regime.
Caso seja identificada alguma irregularidade, o contribuinte poderá regularizar a situação dentro do prazo previsto após receber o Termo de Indeferimento emitido no Portal do Simples Nacional.
O prazo para ajuste é de até 30 dias corridos a partir da ciência do documento.
Regras para empresas já enquadradas e MEIs
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e permanecem dentro dos limites de faturamento continuarão utilizando normalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso não realizem alterações.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudança no calendário.
A opção pelo SIMEI para 2027 continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês, seguindo as regras atuais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando será o prazo para aderir ao Simples Nacional 2027?
As empresas deverão solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quando o Simples Nacional 2027 começa a valer?
Apesar da antecipação da adesão, o regime continuará válido a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda com a Reforma Tributária?
As empresas precisarão definir como será o recolhimento do IBS e da CBS, podendo optar pelo DAS ou pelo regime regular.
Empresas já cadastradas precisam fazer algo?
As empresas já optantes continuarão no regime normalmente se permanecerem dentro das regras e limites previstos.
MEIs terão novo prazo?
Não. Os MEIs continuarão realizando a opção pelo SIMEI em janeiro, conforme o calendário atual.
Com informações de Suelen Vianna
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Fonte: News Rondônia