A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou nesta quarta-feira (27) processos administrativos para aplicar sanções ao iFood e à Keeta. A decisão ocorre devido ao descumprimento da Portaria nº 61, que determina que as plataformas digitais informem, de forma clara e individualizada, a composição do preço total das entregas. O governo exige que o consumidor e os parceiros saibam exatamente quanto cabe ao aplicativo, ao entregador e ao estabelecimento comercial em cada transação.
A fiscalização, iniciada após o término do prazo de 30 dias para adaptações, identificou que as duas plataformas ainda não se adequaram aos padrões de transparência exigidos. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que o cumprimento da norma não é facultativo e questionou a resistência das empresas. “Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência do quanto o entregador está ficando, quanto o restaurante está recebendo e quanto a plataforma está embolsando?”, pontuou durante o anúncio.
Argumentos das plataformas e o processo
O iFood alegou surpresa com a abertura do processo sancionador, argumentando que busca diálogo com a Senacon para realizar adaptações na arquitetura de seus sistemas. Segundo a empresa, a norma foi editada sem discussão técnica prévia sobre as particularidades operacionais do setor. Já a Keeta afirmou que disponibiliza as informações necessárias em seus recibos e que mantém compromisso com a transparência, rejeitando as alegações do governo. Em resposta, a Senacon reiterou que as provas coletadas na averiguação preliminar demonstram o descumprimento das regras.
O iFood e a Keeta possuem agora um prazo de 20 dias para apresentar defesa ou comprovar a implementação das adequações. Caso os processos avancem, as empresas estarão sujeitas a multas sucessivas que podem atingir o valor de R$ 14 milhões. Enquanto isso, o governo ressalta que outras operadoras do mercado, como Uber e 99, já se ajustaram às diretrizes de transparência estabelecidas pela portaria. Para a Senacon, a medida é um desdobramento necessário dos princípios de informação clara previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Fonte: News Rondônia