O Brasil deu um passo significativo na legislação trabalhista e de proteção à infância com a sanção da lei que amplia a licença-paternidade. A nova norma, formalizada nesta terça-feira, 31 de março, eleva o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias com remuneração integral. A medida abrange tanto o nascimento de filhos biológicos quanto casos de adoção ou guarda judicial, garantindo a estabilidade no emprego e o pagamento do salário sem prejuízos ao trabalhador.
A implementação do novo benefício ocorrerá de forma progressiva ao longo de quatro anos, começando em 1º de janeiro de 2027. Nos dois primeiros anos de vigência, os pais terão direito a 10 dias; no terceiro ano, o prazo sobe para 15 dias; e, a partir do quarto ano, consolida-se o período de 20 dias. O texto permite ainda que a licença seja dividida em dois períodos, conforme a necessidade do empregado, e assegura 120 dias de afastamento ao pai em situações de falecimento da mãe.
A ampliação era uma demanda histórica de entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que defende a presença paterna como fator crucial para o sucesso do aleitamento materno e o desenvolvimento neurocognitivo do bebê. Embora especialistas sugerissem períodos de até 60 dias, a nova lei é vista como um avanço importante frente ao modelo de 1988. Na época da Constituinte, a criação do direito original chegou a ser alvo de deboche no parlamento, sendo defendida pelo médico e então deputado Alceni Guerra.
O projeto sancionado tramitava no Congresso Nacional há 19 anos, desde que foi apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007. Com a publicação no Diário Oficial prevista para esta quarta-feira, as empresas e trabalhadores ganham um período de transição para se adaptarem às novas regras. A mudança alinha o Brasil a tendências globais de licença parental compartilhada, reconhecendo a importância da divisão de tarefas e do cuidado nos primeiros dias de vida da criança.
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Fonte: News Rondônia