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Receita Federal regulamenta imposto mínimo global de 15% para multinacionais

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil avançou com a publicação da Instrução Normativa 2.319/2026 pela Receita Federal. A norma regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mecanismo utilizado pelo país para garantir a tributação mínima. A medida alinha o Brasil ao Pilar 2 da OCDE, projeto internacional que busca assegurar que empresas com faturamento anual superior a 750 milhões de euros paguem uma alíquota efetiva justa, independentemente de onde operem.
A proposta foi uma das prioridades do Brasil durante sua presidência no G20 e visa combater o planejamento tributário agressivo e a transferência de lucros para paraísos fiscais. Com a nova regra, o Brasil adota o chamado QDMTT (Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado), que permite ao governo brasileiro tributar localmente a diferença necessária para atingir os 15% globais. Sem essa regulamentação, a diferença de impostos poderia ser recolhida por outros países onde a multinacional possui sede, resultando em perda de arrecadação para o Tesouro Nacional.
De acordo com o cronograma estabelecido, as empresas deverão informar os valores apurados por meio da DCTFWeb até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Para este primeiro ano de aplicação (2026), o prazo foi estendido até o fim de junho. Já o pagamento do tributo, identificado pelo código de receita 1809, deve ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao exercício. A base legal para a cobrança foi consolidada após aprovação pelo Congresso Nacional em dezembro passado.
Apesar da maior clareza sobre os prazos, o setor privado ainda manifesta preocupação com a operacionalização das regras. A complexidade dos cálculos para determinar a alíquota efetiva exige que as multinacionais adaptem seus sistemas contábeis e integrem equipes locais às estruturas globais. Além disso, a Receita Federal ainda precisa atualizar manuais técnicos e fornecer orientações complementares para evitar interpretações divergentes e o aumento de disputas judiciais sobre o novo tributo.
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Fonte: News Rondônia

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