O prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro segue aberto até o dia 20 deste mês. A requisição pode ser realizada de forma digital por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. O benefício permite que o cidadão exerça o direito ao voto fora de sua cidade de origem no dia do pleito.
Para realizar o procedimento pela internet, o eleitor deve acessar o portal do TSE, selecionar o menu referente à transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página. Já no atendimento presencial, é necessário comparecer ao cartório mais próximo portando um documento oficial de identificação com foto.
Regras e abrangência do voto em trânsito
A modalidade de voto em trânsito está disponível em capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. A extensão da participação na votação varia conforme o destino escolhido para o dia da eleição:
Mesmo estado: Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Fora do estado: Caso a solicitação seja para votar em um município situado em outro estado, o eleitor estará apto a votar exclusivamente para o cargo de presidente.
Os pedidos podem ser feitos para cidades distintas em cada um dos 2 turnos de votação. Eventuais alterações ou cancelamentos nas solicitações devem ser realizados impreterivelmente até o dia 20 de agosto, pois nenhum ajuste será permitido após essa data. O eleitor que habilitar o voto em trânsito e não comparecer à seção eleitoral no dia da votação precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Situação de eleitores no exterior
Eleitores que possuem título registrado no exterior têm a possibilidade de solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil no dia da eleição, restrito ao cargo de presidente. Por outro lado, cidadãos com documentos eleitorais registrados no Brasil não podem utilizar o voto em trânsito se estiverem fora do país durante o pleito.
O calendário das eleições estabelece o primeiro turno para o dia 4 de outubro, com a escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro para os cargos executivos, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa.
Perguntas Frequentes
Até quando o eleitor pode solicitar o voto em trânsito?
O prazo para a solicitação de habilitação vai até o dia 20 deste mês, tanto pela internet quanto nos cartórios eleitorais.
Quais cargos podem ser votados por quem muda de cidade no mesmo estado?
O eleitor que estiver em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar para deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente.
O que acontece se o eleitor faltar à votação após solicitar o benefício?
O cidadão que habilitar o voto em trânsito e não comparecer ao local designado deverá fazer a justificativa da ausência por meio do aplicativo e-Título.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia