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PGFN recorre para manter imposto de 12% sobre exportação de petróleo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para restabelecer a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto. O recurso contesta a liminar concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que beneficiou cinco gigantes do setor: Shell, Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal e Equinor. As multinacionais alegam que a medida fere princípios constitucionais e gera insegurança jurídica no mercado brasileiro.
A taxação foi instituída pela Medida Provisória 1.340/2026, editada em março com o objetivo de equilibrar as contas públicas diante da crise energética global. Com a guerra no Oriente Médio, o governo federal decidiu zerar as alíquotas de PIS e Cofins sobre o óleo diesel para frear a inflação interna. Segundo o Ministério da Fazenda, o imposto de exportação serve como um mecanismo de compensação fiscal para sustentar a desoneração do combustível sem comprometer o orçamento da União.
No entanto, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio suspendeu a cobrança por entender que a medida tem finalidade “meramente arrecadatória”. Na decisão, o magistrado destacou que a MP deveria respeitar o princípio da anterioridade, que impede a cobrança imediata de novos tributos. Além de barrar o imposto, a Justiça proibiu a aplicação de sanções contra as empresas, como a inscrição no Cadin ou o impedimento de renovação da certidão de regularidade fiscal.
O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) reforçou as críticas do setor, argumentando que a carga tributária da indústria já consome cerca de 70% da renda gerada. Para as petroleiras, a alteração abrupta das regras compromete a competitividade do óleo brasileiro no exterior. Enquanto o TRF2 analisa o recurso da PGFN, o governo federal busca alternativas para manter o subsídio ao diesel e garantir a estabilidade dos preços dos derivados de petróleo no mercado nacional.
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Fonte: News Rondônia

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