A partir de hoje, os institutos de pesquisa eleitoral não podem mais excluir nomes de candidatos registrados das listas apresentadas aos eleitores durante levantamentos de intenção de voto. A regra vale após a publicação dos editais de registro de candidaturas e está prevista no calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Fonte: UOL Noticias