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Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
Um engenheiro civil, que não teve o nome divulgado, condenado por acumular ilegalmente três cargos públicos, não conseguiu anular a decisão da Justiça nem encerrar o caso por prescrição. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
Segundo o processo, ele trabalhou ao mesmo tempo em cargos nas prefeituras de Cacaulândia (RO), Jaru (RO) e Ouro Preto do Oeste (RO) entre 2011 e 2014, o que é proibido por lei.
A Justiça determinou que o engenheiro devolva R$ 148.437,81 aos cofres públicos, valor atualizado até maio de 2024, pelos prejuízos causados. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Especial do TJ-RO, mantendo a sentença da 2ª Vara Cível de Ariquemes (RO).
A defesa alegou que não teve oportunidade suficiente para se defender, mas o relator do caso, desembargador Hiram Marques, afirmou que as provas são suficientes. Sobre o prazo do processo, a Justiça destacou que não há limite de tempo para cobrar a devolução de dinheiro público desviado.
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Entenda o caso
De acordo com a decisão, em 2011 o engenheiro ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia, com jornada de 20 horas semanais, e outro cargo comissionado em Jaru, com 40 horas semanais.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) identificou 152 situações em que ele estaria trabalhando nos dois locais ao mesmo tempo, o que seria incompatível com os horários e o tempo de deslocamento entre as cidades.
Em 2014, ele manteve o cargo em Cacaulândia, no período da tarde, e assumiu outra função em Ouro Preto do Oeste, pela manhã.
Segundo o MP-RO, o trajeto entre as cidades levaria cerca de 2 horas e 12 minutos. Por isso, a decisão concluiu que seria impossível sair de um trabalho às 13h30 e iniciar outro às 14h no município vizinho.
A medida oferece maior praticidade e exclui a necessidade de o cidadão ir pessoalmente ao setor de protocolo da prefeitura para efetuar o cadastro no sistema.
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