O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou parte da revisão da Lei de Zoneamento da capital, sancionada em julho de 2024. É ela quem determina, por exemplo, onde podem existir prédios altos e áreas com mistura de moradia e comércio e onde ficam restrições a casas e edifícios baixos. A ordem dos desembargadores foi manter a versão sancionada em janeiro de 2024.
Fonte: UOL Noticias