Uma nova legislação, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, reforça e amplia os direitos dos trabalhadores com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à saúde preventiva. A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que as empresas são agora obrigadas a divulgar ativamente o direito ao afastamento de até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer. Além disso, a nova norma estende o benefício para a realização de exames preventivos de HPV, combatendo o avanço de doenças sexualmente transmissíveis e tumores relacionados.
Embora a permissão para o afastamento sem desconto no salário já estivesse prevista na CLT desde 2018, a falta de informação impedia que muitos trabalhadores usufruíssem do benefício. Com a mudança, as organizações devem informar seus colaboradores sobre o acesso a serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e colo do útero, além de apoiar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV. A medida visa aumentar a detecção precoce de neoplasias, fator determinante para o sucesso do tratamento e redução da mortalidade no sistema público e privado de saúde.
A sanção presidencial ocorre em um momento de intensificação das políticas de bem-estar no ambiente corporativo. Especialistas em direito do trabalho afirmam que a obrigatoriedade da divulgação transfere para o empregador a responsabilidade de promover uma cultura de prevenção, o que pode reduzir o absenteísmo de longo prazo causado por doenças graves. Para garantir o direito, o trabalhador deve apresentar o comprovante de comparecimento ao exame, assegurando que o período de ausência seja computado como interrupção do contrato de trabalho, sem prejuízo à remuneração ou às férias.
O texto da Lei 15.377 também reforça a integração entre as empresas e as campanhas do Ministério da Saúde. Ao facilitar o acesso aos exames de colo do útero e próstata, o governo espera desafogar as filas de tratamentos complexos no SUS por meio do diagnóstico em estágios iniciais. As empresas que descumprirem o dever de informação ou que impuserem dificuldades ao afastamento legal dos funcionários estarão sujeitas a fiscalizações e possíveis sanções administrativas previstas nos órgãos de proteção ao trabalho em todo o território nacional.
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Fonte: News Rondônia