Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova lei que institui um protocolo unificado de atendimento voltado a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. Entre as principais determinações da norma, destaca-se a exigência de que o primeiro atendimento à vítima seja realizado por um profissional de segurança pública, o qual deve garantir o encaminhamento imediato da pessoa afetada a uma unidade pública de saúde, além de efetuar o registro oficial da ocorrência.
A iniciativa legislativa, denominada Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, também estabelece a obrigatoriedade de treinamentos específicos e periódicos para os profissionais das áreas de saúde e segurança pública envolvidos nos acolhimentos. O objetivo principal dessas capacitações é assegurar um atendimento humanizado, focado na prevenção da revitimização das vítimas durante a apuração dos fatos e na prestação de socorro médico.
A nova legislação altera normas anteriores, modificando disposições para abranger de forma mais ampla o suporte integral. O texto determina que as unidades policiais e de saúde responsáveis pelos procedimentos contem com salas reservadas para o acolhimento multidisciplinar. Além disso, a lei estabelece que a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer no prazo máximo de 10 dias corridos, enquanto nos casos de vítimas menores de idade, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente.
Perguntas Frequentes O que determina a nova lei sobre o primeiro atendimento às vítimas de violência?
A norma determina que o atendimento inicial seja feito por um profissional de segurança pública, com encaminhamento imediato à saúde e registro da ocorrência.
Qual é o prazo máximo estabelecido para a conclusão do laudo pericial?
A conclusão e o encaminhamento do laudo à autoridade policial devem ser feitos em até 10 dias corridos.
O que acontece em caso de descumprimento do protocolo que resulte em revitimização?
O ato pode configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade.
Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia
