A Lei nº 15.371, que amplia a licença-paternidade no Brasil, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 1º de abril. O texto confirma que o benefício atual de cinco dias permanece inalterado em 2026, com o cronograma de ampliação iniciando apenas em 1º de janeiro de 2027. A nova legislação estabelece uma transição escalonada para que as empresas se adaptem, elevando o período de afastamento para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias a partir de 2029.
Uma das principais garantias da nova lei é a proteção ao emprego. Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador desde o início da licença até um mês após o seu término. Além disso, o texto traz flexibilidade para o planejamento familiar, autorizando o pai a emendar as férias logo após o fim da licença, desde que a empresa seja comunicada com 30 dias de antecedência da data provável do parto ou da emissão do termo de adoção.
A legislação também prevê situações excepcionais, como a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Nesses casos, a contagem da licença-paternidade é suspensa e só começa a fluir efetivamente após a alta hospitalar de ambos. Essa medida visa garantir que o pai esteja presente no ambiente doméstico no momento em que o cuidado direto é mais necessário. O pagamento do salário-paternidade seguirá os moldes do salário-maternidade, sendo custeado pela Previdência Social mediante comprovação documental.
As novas regras são válidas para pais biológicos e adotivos, reforçando o compromisso com a igualdade de direitos no cuidado infantil. Para o Ministério do Trabalho, a medida é um avanço na proteção social e no fortalecimento dos vínculos familiares nos primeiros dias de vida da criança. Com a publicação oficial, o mercado de trabalho brasileiro inicia um período de transição para consolidar um modelo de licença parental mais robusto e alinhado a padrões internacionais de bem-estar.
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Fonte: News Rondônia