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Nova lei amplia licença-paternidade e cria benefício para MEIs e autônomos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma as regras da licença-paternidade no Brasil. A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e traz como principal inovação a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e autônomos. A medida estabelece uma ampliação escalonada do período de afastamento, que saltará dos atuais cinco dias para até 20 dias até o final desta década, corrigindo uma lacuna histórica na proteção previdenciária masculina.
A grande novidade para quem trabalha por conta própria é a criação do salário-paternidade. Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que continuam recebendo via empresa, os MEIs e contribuintes individuais deverão solicitar o pagamento diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do benefício será equivalente à renda mensal do segurado, calculado com base em suas contribuições, garantindo que o pai possa se afastar das atividades para cuidar do filho sem perder totalmente sua fonte de renda.
Para garantir a viabilidade financeira do sistema e a adaptação do mercado de trabalho, a ampliação da licença ocorrerá em três etapas. A partir de janeiro de 2027, o prazo sobe para 10 dias; em 2028, passa para 15 dias; e, finalmente, em 2029, chega aos 20 dias estabelecidos pela nova lei. Até o início da transição, em 2027, segue em vigor a regra atual de cinco dias corridos. Especialistas apontam que a mudança equipara a paternidade ao reconhecimento já existente no salário-maternidade, tratando-a como um evento protegido pela Previdência Social.
Segundo o Ministério da Previdência Social, não haverá exigência de carência para acessar o salário-paternidade, sendo necessário apenas que o trabalhador tenha a qualidade de segurado no momento do nascimento, adoção ou guarda judicial. No caso de trabalhadores avulsos, o pagamento será intermediado pelos sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. A medida é vista por advogados trabalhistas como um avanço fundamental para estimular a divisão de tarefas no cuidado com os filhos e fortalecer o vínculo familiar desde os primeiros dias de vida.
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Fonte: News Rondônia

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