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MPRO recomenda ajustes na fiscalização de apps em RO

O Ministério Público de Rondônia recomendou que a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia reveja a forma como fiscaliza motoristas de aplicativo em Ji-Paraná que realizam viagens intermunicipais. A medida foi expedida nesta terça-feira (15) e tem como objetivo evitar autuações sem respaldo legal.
A recomendação surgiu após uma representação que questionou a legalidade das abordagens feitas pela agência reguladora. O foco da análise foi a atuação sobre corridas realizadas por meio de plataformas digitais entre municípios.
Apuração sobre fiscalização
O MPRO instaurou procedimento para avaliar se a atuação da Agero está alinhada com o tipo de serviço prestado por motoristas de aplicativo. A investigação considerou casos em que a corrida é individual, solicitada por um usuário previamente cadastrado, sem oferta aberta ao público.
Segundo o órgão, esse tipo de atividade se enquadra como transporte remunerado privado individual, modelo em que o serviço ocorre sob demanda, sem rotas fixas ou horários definidos.
O Ministério Público destacou que o fato de a viagem ocorrer entre municípios não altera a natureza do serviço. A distância, por si só, não caracteriza transporte coletivo irregular.
Critérios para autuações
Na recomendação, o MPRO orienta que a Agero passe a descrever de forma clara e individualizada os motivos de cada autuação. A intenção é evitar penalizações baseadas em situações genéricas ou em condutas atribuídas a outros motoristas.
O órgão reforça que a responsabilização administrativa deve ser pessoal, exigindo elementos concretos que indiquem características típicas de transporte coletivo, como oferta aberta ao público, horários fixos ou venda pública de passagens.
Na ausência desses critérios, a atividade deve ser considerada transporte privado individual, não sujeita ao mesmo regime de sanções.
Providências e acompanhamento
O MPRO também recomendou que a Agero consulte a Procuradoria-Geral do Estado antes de editar normas que possam restringir a atuação de motoristas de aplicativo em viagens intermunicipais.
A agência terá prazo de 30 dias para informar quais medidas foram adotadas em resposta à recomendação, além de detalhar a situação das autuações já realizadas, incluindo possíveis revisões ou cancelamentos.
O Ministério Público ressaltou que, embora a recomendação não tenha caráter obrigatório, o descumprimento sem justificativa pode levar à adoção de medidas legais para garantir a legalidade, a segurança jurídica e os direitos dos motoristas.

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Fonte: News Rondônia

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