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Ministro Dias Toffoli suspende propaganda na internet e repasses do fundo de campanha de Wilson Grassi

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu na segunda-feira, dia 31, suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Wilson Grassi na internet. O magistrado também determinou a paralisação imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a chapa e proibiu a participação do candidato em debates realizados por televisão, rádio e podcasts. A medida cautelar concedida pelo ministro permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do caso pelo plenário do tribunal.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os partidos políticos e os candidatos são obrigados a informar formalmente os endereços eletrônicos utilizados na campanha, englobando blogs e redes sociais, logo após o protocolo do registro de candidatura. A partir dessa indicação regulamentada, os perfis ficam proibidos de receber recomendações por algoritmos das plataformas digitais. Segundo a fundamentação de Toffoli, o candidato informou 8 perfis em redes sociais apenas 17 dias após o requerimento oficial do registro.
Para o ministro, a ausência de comunicação tempestiva dos endereços digitais pode gerar desequilíbrio na disputa ao beneficiar indevidamente a campanha. O magistrado destacou que pelo menos um dos perfis analisados está em uso irregular para a difusão de conteúdo a milhares de seguidores, contando com potencial favorecimento por algoritmos de recomendação que deveriam estar inativos para canais não cadastrados no prazo legal.
Perguntas frequentes
Qual autoridade judicial determinou a suspensão da campanha digital do candidato?
A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral.
Quais sanções específicas foram aplicadas contra Wilson Grassi?
O candidato teve suspensa a propaganda na internet, os repasses do fundo de campanha e a participação em debates televisivos, radiofônicos e em podcasts.
Qual foi o motivo apontado para a punição imposta pela Justiça Eleitoral?
O atraso de 17 dias na comunicação dos endereços eletrônicos utilizados nas redes sociais em relação ao prazo estabelecido pelo registro de candidatura.
O que determina a legislação eleitoral sobre os perfis utilizados na disputa?
Os candidatos devem informar os endereços eletrônicos logo após o registro para evitar o impulsionamento ou recomendação por algoritmos.
 
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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