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Ministério Público do Trabalho prepara ofensiva contra assédio eleitoral nas eleições de 2026

O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou, nesta quinta-feira (19), a estruturação de uma nova campanha nacional de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Com foco no pleito de outubro, a iniciativa visa conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a ilegalidade de qualquer conduta que tente constranger, intimidar ou influenciar a orientação política dos subordinados. Segundo o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador do MPT, essas práticas ferem a liberdade de pensamento e constituem uma ameaça direta à democracia brasileira.
O assédio eleitoral é caracterizado quando o empregador utiliza seu poder de comando para cercear o voto do trabalhador, seja por meio de ameaças de demissão ou promessas de benefícios atrelados à vitória de determinados candidatos. O MPT compara a prática ao antigo “voto de cabresto”, adaptado às relações laborais modernas. De acordo com a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer tipo de propaganda ou coação eleitoral é terminantemente proibido tanto em repartições públicas quanto em empresas privadas, com responsabilização direta para quem der causa ou permitir a ocorrência.
O endurecimento da fiscalização baseia-se nos números das últimas eleições gerais (2022), quando o MPT recebeu 3.465 denúncias contra 2.467 empresas ou empregadores. Naquela ocasião, a Região Sudeste liderou o ranking de queixas, com Minas Gerais e São Paulo concentrando o maior volume de casos, seguidos por Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para o ciclo de 2026, a orientação é que as vítimas utilizem o portal oficial do órgão, na aba “Denuncie”, e reúnam evidências como mensagens em aplicativos, e-mails ou gravações de reuniões para conferir agilidade às investigações.
No primeiro domingo de outubro, os eleitores escolherão os ocupantes dos cargos de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (Federais, Estaduais e Distritais). A campanha do MPT reforça que o sigilo do voto e a liberdade de escolha são direitos fundamentais protegidos pela legislação vigente, não podendo ser condicionados ao vínculo empregatício.
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Fonte: News Rondônia

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