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Ministério dos Transportes suspende 3,4 milhões de multas do sistema Free Flow

O Ministério dos Transportes anunciou, nesta terça-feira (28), a suspensão imediata de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias federais que utilizam o sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow. A decisão estabelece um período de transição de 200 dias para que os motoristas regularizem débitos pendentes sem a cobrança de multas ou perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a medida, os usuários têm até o dia 16 de novembro para quitar as tarifas em atraso.
De acordo com o ministro George Santoro, a iniciativa surgiu após o governo identificar que o funcionamento do sistema não foi comunicado de forma clara aos condutores, resultando em um volume inesperado de infrações por evasão. A partir de quarta-feira (29), com a publicação da resolução no Diário Oficial, as multas já deverão aparecer como suspensas no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), garantindo segurança jurídica aos motoristas durante o processo de adequação.
Recuperação de pontos e ressarcimento
Os motoristas que efetuarem o pagamento das tarifas dentro do novo prazo estipulado poderão recuperar os cinco pontos perdidos na CNH, já que a infração por não pagamento de pedágio é considerada grave. Além disso, o governo definiu regras para quem já pagou as multas anteriormente: será possível solicitar o ressarcimento do valor (atualmente R$ 195,23) junto aos órgãos fiscalizadores estaduais, desde que a tarifa do pedágio correspondente seja paga dentro dos 200 dias.
A estimativa do governo federal é que o montante a ser devolvido aos cofres dos cidadãos chegue a R$ 93 milhões. O objetivo é que, após esse período de transição, o sistema esteja plenamente integrado, permitindo que a cobrança e a notificação de passagem pelos pórticos apareçam diretamente na Carteira Digital de Trânsito (CDT), facilitando o controle financeiro do usuário e evitando novos esquecimentos.
Prazos para as concessionárias
As empresas concessionárias das rodovias também terão obrigações durante este regime de transição. Elas possuem um prazo de 100 dias, contados a partir da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ajustar seus sistemas tecnológicos e concluir a integração de dados com os órgãos federais. Essa etapa é considerada fundamental para que o modelo de fluxo livre funcione sem as falhas de notificação registradas desde a sua implementação em trechos como a Via Dutra.
O sistema free flow funciona por meio de pórticos equipados com sensores, câmeras de leitura de placas e leitores de etiquetas eletrônicas (TAGs). Veículos com TAG possuem o débito automático, enquanto aqueles sem o dispositivo dependem de pagamento via portal ou canais oficiais da concessionária. A partir de 17 de novembro, a tolerância termina, e quem permanecer com débitos em aberto voltará a arcar com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Entenda o sistema de fluxo livre
Diferente dos pedágios tradicionais, o free flow permite que o veículo mantenha a velocidade da via, eliminando filas e reduzindo o tempo de viagem. A identificação é feita eletronicamente no momento da passagem pelo pórtico. Entretanto, o desafio do modelo no Brasil tem sido a forma de cobrança para quem não utiliza TAG, gerando confusão sobre onde e como pagar. A nova resolução busca padronizar esse processo e tornar a cobrança mais transparente para o grande público.
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Fonte: News Rondônia

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