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Ministério da Previdência amplia lista sem carência para auxílio-doença

O Ministério da Previdência Social expandiu a relação oficial de doenças e condições de saúde que garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência do período de carência tradicional. A medida foi estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada conjuntamente pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão oficial da gestação de alto risco, o total de condições médicas que dispensam o cumprimento das doze contribuições mínimas exigidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social subiu para dezoito. O rol normativo foi instituído originariamente pela Lei número 8.213, de 1991, e já havia passado por atualizações anteriores em 2022, quando foram incorporados os quadros agudos de acidente vascular encefálico e de abdome agudo cirúrgico.
Regras de concessão e exigências legais
Apesar da isenção da carência para as situações previstas na portaria, a Previdência Social reforça que a concessão do auxílio não ocorre de forma automática. O trabalhador precisa obrigatoriamente manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade laboral perante a Perícia Médica Federal, seja por meio de avaliação presencial ou de análise documental digital.
Relação completa de condições isentas de carência
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave com alienação mental
Neoplasia maligna
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Doença de Paget em estado avançado
Síndrome da deficiência imunológica adquirida
Contaminação por radiação atestada por especialista
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico agudo
Abdome agudo cirúrgico
Gestação de alto risco
Perguntas Frequentes
O que muda com a inclusão da gestação de alto risco na Previdência?
A segurada diagnosticada com gestação de alto risco passa a ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária sem precisar cumprir a carência mínima de doze meses de contribuição.
A isenção de carência vale para qualquer tipo de enfermidade?
Não. A dispensa é restrita exclusivamente aos segurados que se enquadram nas dezoito condições de saúde previstas formalmente na legislação e em portarias interministeriais.
Quais são os requisitos obrigatórios para receber o benefício?
Mesmo sem a exigência de carência para as doenças listadas, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado ativa e comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia médica.
 
Com informações de g1
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Fonte: News Rondônia

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