O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no próximo dia 31 de maio. A Receita Federal reforça que a transmissão do documento é uma obrigação essencial para que o empresário mantenha a regularidade do seu CNPJ junto aos órgãos de controle e evite penalidades financeiras.
A declaração deve ser enviada diretamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial MEI. A medida é compulsória para todos os empreendedores que constaram como optantes pelo regime de tributação simplificada em qualquer período do ano passado, independentemente da existência ou não de faturamento no exercício.
Obrigatoriedade e regras de faturamento
A exigência de prestar contas abrange inclusive aqueles que, durante o ano de 2025, deixaram de atuar como MEI ou passaram a exercer atividades com carteira assinada, mas que mantiveram o registro ativo no sistema. No preenchimento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto total, que considera a soma de todas as receitas obtidas com vendas ou prestações de serviços.
É fundamental que o declarante observe o limite anual estabelecido pela legislação, que é de 81 mil reais, ou o teto proporcional mensal caso a abertura do CNPJ tenha ocorrido após o início do ano. O formulário também solicita a confirmação sobre a contratação de funcionário, sendo permitido pela lei a manutenção de apenas um colaborador com registro formal.
Penalidades por atraso
O envio do documento fora do prazo estipulado resulta na aplicação automática de multa por atraso na entrega da declaração. A sanção corresponde a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20% do montante total. Caso o cálculo resulte em um valor inferior, é aplicado um custo mínimo de 50 reais.
A Receita Federal orienta que o MEI realize o procedimento com antecedência para evitar congestionamentos nos sistemas de recepção de dados e garantir que eventuais pendências sejam resolvidas dentro do período legal. A regularidade documental é condição necessária para o acesso a benefícios previdenciários e para a emissão de certidões negativas de débitos, fundamentais para a saúde financeira do negócio.
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Fonte: News Rondônia