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Menores são apreendidos após furto de carabina

Dois adolescentes, de 16 e 17 anos, foram apreendidos na tarde desta quarta-feira (6) após furtarem uma carabina de pressão em uma loja de artigos de pesca na zona Sul de Porto Velho. A ocorrência, que mobilizou guarnições do 9º BPM, resultou ainda na prisão de uma mulher de 55 anos pelo crime de injúria racial contra o comandante do policiamento de área.
A ação criminosa ocorreu por volta das 15h10, no estabelecimento “Bao de Pesca”, localizado na rua Jatuarana, bairro Floresta. Imagens do sistema de monitoramento flagraram o momento em que Luiz Gustavo M. de O. e Vitor Emanuel C. P. entraram na loja. Enquanto funcionários eram distraídos, um dos jovens ocultou uma carabina Rossi, modelo Cowboy, sob a camiseta e fugiu do local.
Após análise das imagens, a Polícia Militar identificou Luiz Gustavo e deslocou-se até sua residência no bairro Conceição. O menor confessou o ato infracional e indicou o paradeiro do comparsa e do objeto furtado. Vitor Emanuel foi localizado em uma vila de apartamentos na rua Haiti, onde a carabina foi recuperada após cerco policial.
Durante o registro da ocorrência, a situação escalou para um novo crime. Meireles Fane S. N., de 55 anos, responsável legal por um dos menores, demonstrou inconformismo com a apreensão do adolescente. De forma agressiva, a mulher passou a proferir ofensas de cunho racial contra o Tenente PM Dos Santos, comandante da operação.
Segundo o relatório policial, a mulher utilizou expressões como “seu preto dos infernos” para atacar a vítima, que exercia suas funções legais no momento. O crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/1989, foi presenciado por outros policiais e populares que acompanhavam o desenrolar da ocorrência no bairro.
A agressora recebeu voz de prisão imediatamente. O caso destaca a gravidade da resistência ao cumprimento da lei aliada ao preconceito racial, crime que, no Brasil, é equiparado ao racismo, sendo inafiançável e imprescritível.
Os dois adolescentes foram conduzidos à Central de Flagrantes para o registro do ato infracional análogo ao furto qualificado mediante concurso de pessoas. O representante da empresa vítima, Sheldon Matheus M. da S., e a testemunha Deisy Firmino R. C. acompanharam a guarnição para prestar depoimento sobre a dinâmica da subtração.
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Fonte: News Rondônia

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