Profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei), referente ao ano de 2025, encerra neste domingo (31). A obrigatoriedade vale para todos os empresários que optaram pelo regime do Simei em qualquer período do ano passado, incluindo aqueles que não tiveram faturamento no período ou que encerraram as atividades para trabalhar com carteira assinada.
Como realizar o envio
A declaração é um processo simplificado e deve ser feita exclusivamente por meio do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O empreendedor deve declarar o faturamento anual bruto, que engloba a soma total de todas as vendas ou serviços prestados ao longo de 2025. É obrigatório informar também se a empresa contratou funcionário durante o ano. O limite de faturamento anual permitido pelo regime é de 81 mil reais, observando-se a regra de proporcionalidade mensal para aberturas feitas durante o ano.
Penalidades por atraso
A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo estabelecido acarreta multas imediatas. Caso o empresário perca a data limite, será gerada uma multa automática sobre o valor dos tributos declarados, com taxa de 2% ao mês, limitada a um teto de 20%. O valor mínimo cobrado pelo atraso é de 50 reais. Além do custo financeiro, a ausência da declaração compromete a regularidade do CNPJ, podendo dificultar o acesso a crédito e outros benefícios previdenciários. Por isso, a recomendação é garantir a conformidade com as regras do regime o quanto antes.
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia