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Lula sanciona fim da lista tríplice para a escolha de reitores

O processo de escolha de reitores das universidades federais brasileiras passou por uma mudança histórica com a sanção da Lei 15.367/2026. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 31 de março, a nova norma extingue o modelo da lista tríplice, que permitia ao Presidente da República escolher qualquer um dos três nomes enviados pela instituição. A partir de agora, o Governo Federal fica obrigado a nomear o candidato que conquistar a maioria dos votos na consulta interna realizada pela comunidade universitária.
A alteração atende a uma demanda antiga de entidades como a Andifes, Fasubra e a União Nacional dos Estudantes (UNE). O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que a medida visa assegurar a autonomia das instituições e evitar episódios de intervenção. Entre 2019 e 2021, o governo anterior nomeou 18 reitores que não haviam vencido as eleições internas, o que gerou crises institucionais e protestos em diversas unidades da federação.
Além do fim da lista, a lei traz mudanças significativas na estrutura da votação. Foi revogada a regra que exigia peso de 70% para os votos dos professores, permitindo que cada universidade defina, por meio de seus colegiados, o peso conferido a docentes, técnicos e estudantes. O texto também abre a possibilidade de participação de entidades da sociedade civil no processo eleitoral, conforme a regulamentação própria de cada instituição de ensino superior.
Para concorrer ao cargo de reitor, o candidato deve ser professor de carreira efetivo e possuir título de doutor ou estar posicionado no topo da hierarquia acadêmica (professor titular ou associado 4). O mandato permanece de quatro anos, com direito a uma única recondução. Com a nova legislação, o rito de posse torna-se uma etapa formal de ratificação da vontade direta de alunos e servidores, consolidando um novo paradigma de gestão para a educação pública federal.
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Fonte: News Rondônia

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